No dia 18 de agosto de 2025, a SEFAZ/SP publicou dois atos normativos que alteram pontos importantes da gestão do ICMS no Estado de São Paulo. Embora sejam textos curtos, os efeitos são relevantes para empresas de diferentes setores e exigem atenção imediata dos gestores tributários.

1. O que mudou com a Portaria SRE nº 45/2025

A nova portaria alterou as hipóteses de ressarcimento de ICMS-ST.

Impacto prático: empresas que utilizavam créditos de ICMS-ST como moeda de negociação (vendendo, transferindo ou usando para quitar débitos de parceiros) perdem flexibilidade.

2. O que mudou com o Decreto nº 69.808/2025

O decreto revogou o Decreto nº 67.853/2023, que regulamentava contrapartidas do programa “Nos Conformes”.

Impacto prático: empresas que contavam com maior agilidade para apropriar créditos ou renovar incentivos fiscais terão de se preparar para mais burocracia e prazos maiores.

3. Quais setores devem ficar mais atentos

Embora as mudanças afetem todo o mercado paulista, alguns setores sentem o impacto de forma mais direta:

4. Dicas práticas para gestores e áreas de Tax

Para lidar com esse novo cenário, algumas ações imediatas podem ajudar:

As mudanças trazidas pela Portaria SRE nº 45/2025 e pelo Decreto nº 69.808/2025 reforçam um movimento de maior restrição e controle por parte do fisco paulista. Empresas precisam estar preparadas para lidar com menos flexibilidade e mais burocracia na gestão de créditos de ICMS.

Na AZM, acompanhamos de perto cada alteração e traduzimos os impactos para o dia a dia das empresas. Nosso papel é atuar como aliados do cliente, ajudando a ajustar estratégias, reduzir riscos e garantir segurança tributária.

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