No dia 11 de setembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob o Tema 1.226, que o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) não incide na concessão de stock options ou no seu exercício. Essa decisão é um marco importante para empresas que utilizam esses planos como incentivo.

Principais Pontos:

Essa clareza traz alívio fiscal e incentiva a adoção de programas de stock options, alinhando interesses de colaboradores e acionistas. Embora o STJ não tenha abordado as contribuições previdenciárias diretamente, a natureza mercantil das stock options sugere que não devem ser consideradas remuneração para esse fim.

Se sua empresa está pensando em implementar um plano de stock options, estamos aqui para ajudar!

💬 Fale conosco para saber mais!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *