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Parcelamento posterior ao bloqueio de valores é suficiente para liberação de valores?

Após algumas controvérsias acerca, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o parcelamento fiscal firmado posterior ao bloqueio de valores não obriga a liberação dos mesmos, diferente se realizado antes da constrição, caso em que deverá ocorrer o levantamento da ordem de bloqueio.

Esse entendimento ficou firmado em sede de Recurso Repetitivo, sob o Tema 1.012, de forma que deverá ter obediência obrigatória pelos demais Tribunais do país.

Na mesma tese, ainda restou fixado que nos casos de bloqueio antecedente ao parcelamento, o levantamento da quantia ainda será possível, em caráter excepcional, nos casos de substituição por seguro garantia ou fiança bancária.

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