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IPI na composição gráfica? Carf diz que sim!

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que as atividades de composição gráfica na confecção de embalagens personalizadas devem ser tributadas pelo Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Esta decisão impactante ressalta a importância de compreender as nuances tributárias em nosso cenário empresarial.

Os conselheiros do Carf entenderam que há um processo de industrialização realizado pela empresa do caso, mesmo que ela recolha o Imposto Sobre Serviços (ISS). O fato de produzir caixas e sacolas personalizadas para clientes como Natura, O Boticário e Zara não impede a tributação pelo IP, segundo o Conselho.

Para a defesa do contribuinte, as embalagens são exclusivas e não comercializadas pela empresa. No entanto, o relator do caso acolheu a argumentação da fiscalização, destacando a compra de insumos e o processo de industrialização envolvido nas atividades da empresa.

Para empresas do setor gráfico, esta decisão destaca a importância de revisar e compreender suas atividades sob a perspectiva tributária, buscando orientação especializada para garantir a conformidade com a legislação fiscal.

Se você tiver dúvidas ou precisar de assistência para navegar por essas questões tributárias, estamos aqui para ajudar. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e proteger os interesses de sua empresa.

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