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TJSP garante ao contribuinte o direito de gerir livremente os créditos de ICMS

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) emitiu uma decisão relevante para os contribuintes. A 13ª Câmara de Direito Público tornou opcional a transferência de créditos de ICMS gerados com o envio de mercadorias entre estados.

Esta decisão representa um marco, considerando o recente contexto legal que buscava obrigar essa transferência. Com as mudanças normativas de 2023, houve incertezas sobre o uso desses créditos, especialmente depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADC 49.

Após dois anos de debates, em abril de 2023, houve a modulação do entendimento para que a determinação valesse a partir deste ano. No entanto, as regulamentações estaduais restringiram a aplicação prática do que foi decidido.

Agora, com a decisão da 13ª Câmara de Direito Público do TJSP, um valoroso precedente aos contribuintes se formou, consagrando o direito de escolher se deseja ou não transferir esses créditos. Esta conquista reflete não apenas a busca pela isonomia tributária e segurança jurídica, mas também a natureza não cumulativa do ICMS.

É fundamental estar atento às atualizações e buscar orientação especializada para garantir a conformidade legal e aproveitar as oportunidades oferecidas pelo cenário tributário em constante evolução.

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