Autuações avançam sobre crédito extra do “gross up”
Entendimento impacta recálculos feitos com base no “cálculo por dentro”.
A Receita Federal afirmou que não é devido um crédito adicional calculado por meio do método conhecido como “gross up” na exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins.
Algumas empresas passaram a refazer os cálculos da chamada “tese do século” para tentar aumentar o valor a recuperar, considerando que parte do ICMS ainda permaneceria embutida na base das contribuições.
Com a publicação da Solução de Consulta nº 21, o entendimento oficial é de que esse recálculo não amplia o direito já reconhecido pelo STF. Na prática, compensações feitas com base nessa metodologia estão sendo revistas e já há fiscalizações em andamento.
Existem fundamentos jurídicos que sustentam a discussão sobre o crédito residual. No entanto, a recomendação é que a estratégia seja conduzida judicialmente, garantindo maior segurança para o aproveitamento dos valores.
A equipe da AZM acompanha o tema e está à disposição para esclarecer impactos específicos.


