O sócio Julio Oliveira, da AZM Law, analisa os efeitos da Lei Complementar 224/2025 sobre operações de importação que atualmente contam com alíquota zero ou isenção de PIS e COFINS.
A norma prevê a aplicação de alíquota padrão de 10% e veda o direito ao crédito dessas contribuições, cenário que pode suscitar debate sob a ótica do princípio da não cumulatividade e da sistemática prevista nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.
Diante desse contexto, empresas potencialmente impactadas devem avaliar os desdobramentos jurídicos da medida e as estratégias cabíveis para resguardar seus direitos.
Assista:


