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REFORMA TRIBUTÁRIA: novo cronograma dos documentos fiscais eletrônicos

NF-e, NFC-e e CT-e continuam obrigatórios a partir de 3 de agosto

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que altera o cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos com os novos campos destinados ao destaque das alíquotas teste da CBS e do IBS.

Embora parte das obrigações tenha sido escalonada para os próximos meses, NF-e, NFC-e e CT-e permanecem no cronograma de 3 de agosto de 2026. As principais alterações envolvem a NFS-e e documentos relacionados a atividades específicas.

O ato também prevê a publicação, nos próximos 30 dias, do Programa de Conformidade para Emissão de Documentos Fiscais em 2026. A expectativa é que o normativo estabeleça critérios para acompanhar a adaptação dos contribuintes durante a fase inicial de implementação.

A prorrogação de alguns prazos não deve ser interpretada como um adiamento da preparação. Empresas precisam continuar atualizando sistemas, revisando cadastros, testando leiautes e validando seus processos internos.

A equipe da AZM acompanha a regulamentação da Reforma Tributária e está à disposição para avaliar os impactos do novo cronograma e apoiar sua empresa na adequação às novas exigências.

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