TRF-3 afasta adicional de 10% sobre lucro presumido
Uma decisão recente do TRF-3 afastou a aplicação do adicional de 10% sobre IRPJ e CSLL para empresas no regime de lucro presumido, previsto na Lei Complementar nº 224/2025.
Trata-se da primeira decisão de segunda instância na Justiça Federal de São Paulo sobre o tema, já que até então os contribuintes estavam obtendo apenas decisões em primeira instância. O entendimento reforça a discussão sobre os limites da majoração da carga tributária com base exclusivamente no faturamento e sobre a própria natureza do lucro presumido, sistemática legal de apuração que não se confunde com benefício fiscal.
O caso indica que os argumentos apresentados pelos contribuintes começam a ser acolhidos também no âmbito dos tribunais, o que tende a fortalecer o debate judicial em torno da LC 224/2025.


