A Receita Federal reabriu o programa Litígio Zero, o qual oferece condições especiais para a quitação de débitos tributários. Agora, pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 50 milhões têm a chance de resolver suas pendências com até 100% de redução dos juros e multas. Confira algumas informações e condições do programa:
Prazo para Inscrição: De 1º de abril a 31 de julho deste ano. Não deixe para a última hora!
Condições de Parcelamento:
Entrada de apenas 10% do valor da dívida, em até cinco parcelas;
Possibilidade de dividir o restante em até 115 vezes;
Utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2023.
Para Empresas:
Entrada de 10% do saldo devedor em dinheiro, em até cinco parcelas;
Até 70% da dívida pode ser paga com os créditos mencionados acima;
Saldo residual pode ser dividido em até 36 vezes.
Classificações e Descontos:
Créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação: redução de até 100% nos juros e multas, limitada a 65% do valor do crédito objeto da negociação;
Créditos com alta ou média perspectivas de recuperação: entrada de no mínimo 30% do valor consolidado dos créditos, possibilidade de uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, entre outras condições.
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
Entrada de 5% do valor da dívida, em até cinco parcelas;
Parcelamento do restante em um prazo que vai de 12 a 55 meses;
Redução que varia de 30% a 50%, inclusive no montante principal da dívida.
Aproveite esta oportunidade para regularizar sua situação fiscal de forma vantajosa e evitar transtornos futuros. Entre em contato conosco para obter orientações e suporte durante todo o processo!