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Créditos de IPI não compõem a base de cálculo do PIS/COFINS

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Um marco importante no cenário tributário! O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os créditos presumidos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), benefícios concedidos às empresas exportadoras, não entram na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Os créditos presumidos de IPI são essenciais para incentivar as exportações, proporcionando ressarcimento às empresas sobre as contribuições devidas sobre matéria-prima e insumos adquiridos internamente.

A decisão do STF fixou o entendimento de que esses créditos não constituem receita das empresas exportadoras, não se enquadrando no conceito de faturamento, sobre o qual incidem as respectivas contribuições sociais.

A tese de repercussão geral fixada estabelece um importante precedente: os créditos presumidos de IPI não integram a base de cálculo do PIS e da COFINS, sob a sistemática de apuração cumulativa, conferindo clareza e segurança jurídica as empresas de segmentos afetados.

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