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STJ confirma cobrança do ICMS-Difal antes da LC 190/2022

Decisão alcança operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do ICMS

Empresas contribuintes de ICMS que realizam aquisições interestaduais para uso, consumo ou ativo imobilizado devem observar uma recente definição do STJ sobre o ICMS-Difal.

A discussão envolvia a necessidade de uma lei complementar específica para sustentar a cobrança antes da entrada em vigor da LC 190/2022. No Tema 1.369, o STJ entendeu que a Lei Kandir já fornecia essa base legal para operações destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.

Publicada em julho e fixada sob o rito dos recursos repetitivos, a tese deverá orientar os demais processos sobre a mesma questão e pode impactar discussões tributárias ainda em andamento.

A equipe da AZM está à disposição para avaliar os efeitos do entendimento em cada operação.


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