Projeção considera uma alíquota conjunta de 27,91% para IBS e CBS
A Resolução CGIBS nº 14/2026 adotou uma estimativa de 18,7% para o IBS dentro de uma alíquota conjunta de 27,91% para IBS e CBS. Com base nisso, os contrbuintes passaram a presumir uma alíquota de CBS de 9,21%.
Porém, esses percentuais foram utilizados como parâmetros técnicos para projetar a arrecadação de 2027 e elaborar o orçamento do Comitê Gestor. Portanto, não representam as alíquotas que serão aplicadas no próximo ano, em que o IBS permanecerá em 0,1% e a CBS ainda segue indefinida por enquanto.
A projeção, no entanto, acrescenta uma referência importante ao planejamento das empresas. O impacto do novo sistema dependerá da atividade econômica, do aproveitamento de créditos, dos tratamentos diferenciados e da estrutura de custos de cada operação.
A equipe da AZM está à disposição para simular cenários e avaliar os possíveis impactos da Reforma Tributária sobre preços e contratos.


