Empresa endividada não é motivo suficiente
O STJ definiu, no Tema 1.210, que a ausência de bens da empresa ou até mesmo o encerramento irregular das atividades não autorizam, automaticamente, a cobrança contra os sócios.
A decisão reforça que a responsabilização patrimonial exige análise individual de cada caso e a demonstração de irregularidades concretas na utilização da empresa.
Na prática, o entendimento afasta a ideia de que dificuldades financeiras, inadimplência ou fechamento das operações sejam suficientes, por si só, para justificar o avanço sobre patrimônio pessoal.
O tema ganha relevância em discussões envolvendo execuções, reorganizações societárias, grupos econômicos e gestão de riscos empresariais.
A equipe da AZM acompanha os impactos do Tema 1.210 e seus possíveis reflexos nas discussões empresariais e tributárias.


