“Pillar 2” começa a se materializar no Brasil
A Receita Federal publicou a IN nº 2.319/2026, trazendo definições operacionais relevantes sobre o adicional da CSLL no contexto do “Pillar 2”.
A regra global estabelece uma tributação mínima efetiva de 15% para grandes multinacionais. Quando esse nível não é atingido, há a exigência de um complemento, que, no Brasil, foi estruturado como adicional da CSLL.
O avanço está na forma de reporte. A norma determina que esses valores sejam informados na DCTFWeb no sexto mês após o encerramento do ano fiscal, além de incluir expressamente a CSLL e o seu adicional no escopo da declaração.
Na prática, há um reforço do movimento de centralização das obrigações fiscais e uma necessidade maior de organização dos fluxos de apuração e reporte, especialmente para grupos inseridos nessa lógica.
A norma já está em vigor. A equipe da AZM Law acompanha de perto esse cenário e permanece à disposição para esclarecimentos.


