No dia 18 de agosto de 2025, a SEFAZ/SP publicou dois atos normativos que alteram pontos importantes da gestão do ICMS no Estado de São Paulo. Embora sejam textos curtos, os efeitos são relevantes para empresas de diferentes setores e exigem atenção imediata dos gestores tributários.
1. O que mudou com a Portaria SRE nº 45/2025
A nova portaria alterou as hipóteses de ressarcimento de ICMS-ST.
- Restrição na transferência de créditos: só é possível transferir créditos a estabelecimentos que, além de serem substitutos tributários, também se qualifiquem como fornecedores. Antes, a transferência era mais ampla.
- Compensação limitada: agora os créditos de ICMS-ST só podem ser usados para liquidar débitos próprios da empresa. A possibilidade de quitar débitos de terceiros, mesmo dentro do mesmo grupo, foi eliminada.
- Outras hipóteses de ressarcimento previstas na Portaria CAT nº 42/2018 foram mantidas.
Impacto prático: empresas que utilizavam créditos de ICMS-ST como moeda de negociação (vendendo, transferindo ou usando para quitar débitos de parceiros) perdem flexibilidade.
2. O que mudou com o Decreto nº 69.808/2025
O decreto revogou o Decreto nº 67.853/2023, que regulamentava contrapartidas do programa “Nos Conformes”.
- Fim da renovação facilitada de benefícios fiscais. Mesmo contribuintes bem avaliados (notas A e B no programa “Nos Conformes”) terão de seguir o processo administrativo completo, sem tratamento diferenciado.
- Outros benefícios do programa permanecem, mas esses dois privilégios deixam de existir.
Impacto prático: empresas que contavam com maior agilidade para apropriar créditos ou renovar incentivos fiscais terão de se preparar para mais burocracia e prazos maiores.
3. Quais setores devem ficar mais atentos
Embora as mudanças afetem todo o mercado paulista, alguns setores sentem o impacto de forma mais direta:
- Indústria: especialmente a que acumula créditos relevantes de ICMS-ST ou ICMS normal em cadeia produtiva.
- Varejo e atacado: empresas que negociavam créditos com parceiros terão de rever estratégias comerciais.
- Distribuidoras: pela dinâmica de transferências e compensações, a restrição de uso dos créditos muda o fluxo financeiro.
- Empresas de bens de consumo de giro rápido (FMCG): costumam ter altos volumes de operações sujeitas a ST.
4. Dicas práticas para gestores e áreas de Tax
Para lidar com esse novo cenário, algumas ações imediatas podem ajudar:
- Revisar contratos com fornecedores e clientes: verificar cláusulas que envolvem cessão ou transferência de créditos de ICMS.
- Avaliar estoques: entender a proporção de mercadorias sujeitas a ST e como isso impacta o fluxo de créditos.
- Planejar apropriação de créditos acumulados: considerar prazos maiores diante da exigência de fiscalização.
- Reforçar compliance interno: mais fiscalização significa maior risco de questionamentos. Ter controles claros é essencial.
As mudanças trazidas pela Portaria SRE nº 45/2025 e pelo Decreto nº 69.808/2025 reforçam um movimento de maior restrição e controle por parte do fisco paulista. Empresas precisam estar preparadas para lidar com menos flexibilidade e mais burocracia na gestão de créditos de ICMS.
Na AZM, acompanhamos de perto cada alteração e traduzimos os impactos para o dia a dia das empresas. Nosso papel é atuar como aliados do cliente, ajudando a ajustar estratégias, reduzir riscos e garantir segurança tributária.


