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Impactos Recentes no ICMS Paulista: O que sua empresa precisa saber

No dia 18 de agosto de 2025, a SEFAZ/SP publicou dois atos normativos que alteram pontos importantes da gestão do ICMS no Estado de São Paulo. Embora sejam textos curtos, os efeitos são relevantes para empresas de diferentes setores e exigem atenção imediata dos gestores tributários.

1. O que mudou com a Portaria SRE nº 45/2025

A nova portaria alterou as hipóteses de ressarcimento de ICMS-ST.

  • Restrição na transferência de créditos: só é possível transferir créditos a estabelecimentos que, além de serem substitutos tributários, também se qualifiquem como fornecedores. Antes, a transferência era mais ampla.
  • Compensação limitada: agora os créditos de ICMS-ST só podem ser usados para liquidar débitos próprios da empresa. A possibilidade de quitar débitos de terceiros, mesmo dentro do mesmo grupo, foi eliminada.
  • Outras hipóteses de ressarcimento previstas na Portaria CAT nº 42/2018 foram mantidas.

Impacto prático: empresas que utilizavam créditos de ICMS-ST como moeda de negociação (vendendo, transferindo ou usando para quitar débitos de parceiros) perdem flexibilidade.

2. O que mudou com o Decreto nº 69.808/2025

O decreto revogou o Decreto nº 67.853/2023, que regulamentava contrapartidas do programa “Nos Conformes”.

  • Fim da renovação facilitada de benefícios fiscais. Mesmo contribuintes bem avaliados (notas A e B no programa “Nos Conformes”) terão de seguir o processo administrativo completo, sem tratamento diferenciado.
  • Outros benefícios do programa permanecem, mas esses dois privilégios deixam de existir.

Impacto prático: empresas que contavam com maior agilidade para apropriar créditos ou renovar incentivos fiscais terão de se preparar para mais burocracia e prazos maiores.

3. Quais setores devem ficar mais atentos

Embora as mudanças afetem todo o mercado paulista, alguns setores sentem o impacto de forma mais direta:

  • Indústria: especialmente a que acumula créditos relevantes de ICMS-ST ou ICMS normal em cadeia produtiva.
  • Varejo e atacado: empresas que negociavam créditos com parceiros terão de rever estratégias comerciais.
  • Distribuidoras: pela dinâmica de transferências e compensações, a restrição de uso dos créditos muda o fluxo financeiro.
  • Empresas de bens de consumo de giro rápido (FMCG): costumam ter altos volumes de operações sujeitas a ST.

4. Dicas práticas para gestores e áreas de Tax

Para lidar com esse novo cenário, algumas ações imediatas podem ajudar:

  • Revisar contratos com fornecedores e clientes: verificar cláusulas que envolvem cessão ou transferência de créditos de ICMS.
  • Avaliar estoques: entender a proporção de mercadorias sujeitas a ST e como isso impacta o fluxo de créditos.
  • Planejar apropriação de créditos acumulados: considerar prazos maiores diante da exigência de fiscalização.
  • Reforçar compliance interno: mais fiscalização significa maior risco de questionamentos. Ter controles claros é essencial.

As mudanças trazidas pela Portaria SRE nº 45/2025 e pelo Decreto nº 69.808/2025 reforçam um movimento de maior restrição e controle por parte do fisco paulista. Empresas precisam estar preparadas para lidar com menos flexibilidade e mais burocracia na gestão de créditos de ICMS.

Na AZM, acompanhamos de perto cada alteração e traduzimos os impactos para o dia a dia das empresas. Nosso papel é atuar como aliados do cliente, ajudando a ajustar estratégias, reduzir riscos e garantir segurança tributária.

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