A Primeira Turma do STJ decidiu que o Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) não compõe as bases de cálculo do PIS e da Cofins. Com isso, as empresas que incluíam o Difal nessas bases podem agora compensar os valores pagos a mais.
O Difal é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a do estado de origem nas operações interestaduais, com o objetivo de evitar a guerra fiscal. A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, destacou que o Difal não é considerado faturamento ou receita bruta, mas sim um ingresso financeiro que será repassado aos cofres estaduais, o que justifica sua exclusão das bases de cálculo do PIS e Cofins.
Com essa decisão, as empresas podem revisar os valores pagos e solicitar a compensação dos tributos recolhidos indevidamente. Essa mudança pode representar uma redução significativa na carga tributária de empresas que realizam operações interestaduais.
A AZM Law está disponível para ajudar sua empresa a entender os impactos dessa decisão e a revisar os tributos pagos, garantindo o correto cumprimento da legislação tributária.


