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STJ mantém posicionamento de não incidência de IR em Stock Options

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Em decisão unânime, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os embargos de declaração ajuizados pela Fazenda Nacional, mantendo a tese vinculante sobre a tributação dos Stock Option Plans. A decisão reforça o entendimento de que o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) só incide quando o empregado decide revender as açõesadquiridas por meio do plano, e não no momento da compra das ações, como defendia a Fazenda.

Os Stock Option Plans são oferecidos pelas empresas como uma forma de benefício para seus empregados estratégicos, permitindo a compra de ações a preços vantajosos após um período de carência. Para a Fazenda Nacional, a simples aquisição das ações deveria ser considerada como um acréscimo patrimonial e, portanto, sujeita à tributação imediata. No entanto, o relator do caso, ministro Sérgio Kukina, argumentou que a aquisição das ações tem natureza mercantil, não remuneratória, e que o trabalhador não recebe um benefício imediato, mas, sim, realiza um desembolso financeiro. Assim, não há efetivo acréscimo patrimonial no momento da compra, afastando a incidência de IRPF nesse estágio.

O STJ, ao rejeitar os embargos, reforça a segurança jurídica para as empresas e trabalhadores em relação ao tratamento tributário dos Stock Option Plans, preservando o entendimento de que a tributação deve ocorrer apenas quando da revenda das ações, e não na aquisição.

Essa decisão tem impacto direto não apenas sobre a tributação do IRPF, mas também sobre a contribuição previdenciária relacionada a esses planos.

AZM Tax continua acompanhando as atualizações e decisões relevantes no direito tributário, garantindo o suporte e a orientação adequados para nossos clientes.

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