Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento sobre a possibilidade de compensação de dívidas do ICMS com precatórios, especificamente no caso da Lei do Amazonas. A questão chegou à Corte por meio de uma ação do PSDB, que contesta a forma como a compensação é feita e sua possível violação do princípio constitucional de repartição do ICMS para os municípios.
Embora a ação trate da aplicação da lei amazonense, o julgamento e a decisão do STF podem impactar a forma como os Estados e municípios lidam com a compensação de dívidas tributárias e a distribuição de recursos, gerando grande interesse entre os contribuintes.
No caso, o relator, ministro Nunes Marques, validou a compensação, desde que respeite a obrigação constitucional de repassar 25% do ICMS aos municípios. Para ele, a norma não fere a Constituição, pois não faz distinção entre os contribuintes e visa acelerar o pagamento dos credores de precatórios. “A compensação não prejudica outros credores”, afirmou Marques.
Há claro interesse na preservação da repartição de receitas, prevista constitucionalmente, o que é uma medida completamente acertada. Contudo, é de crucial importância o acompanhamento dos desdobramentos desse julgamento, que pode impactar a forma — ou até mesmo a possibilidade, ainda que temporária — de compensação de precatórios no pagamento desse tributo estadual.
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