No dia 11 de setembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob o Tema 1.226, que o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) não incide na concessão de stock options ou no seu exercício. Essa decisão é um marco importante para empresas que utilizam esses planos como incentivo.
Principais Pontos:
- Nenhuma incidência de IRPF na aquisição de ações via stock options.
- Incidência do IRPF apenas quando as ações são vendidas com lucro.
Essa clareza traz alívio fiscal e incentiva a adoção de programas de stock options, alinhando interesses de colaboradores e acionistas. Embora o STJ não tenha abordado as contribuições previdenciárias diretamente, a natureza mercantil das stock options sugere que não devem ser consideradas remuneração para esse fim.
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