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Conhecendo os tributos: IPI

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Recentemente, iniciamos a série “Conhecendo os tributos”, para apresentar a você, de maneira clara e direta, informações gerais sobre os principais tributos pagos pelos contribuintes. Hoje, o tema é o Imposto sobre Produtos Industrializados, também conhecido como IPI. Confira:

O que é o IPI?

É um tributo federal que, como o próprio nome diz, incide sobre produtos industrializados.

Função Extrafiscal

O IPI tem uma função extrafiscal, ou seja, que vai além da intenção de gerar arrecadação. Na prática, ele está ligado com a política econômica e empresarial do país e pode ser utilizado para estimular ou desestimular o consumo de certos produtos.

Quando ele é cobrado?

Em três momentos:

  1. Importação: no desembaraço aduaneiro de produtos estrangeiros.
  2. Operação interna: na saída de produtos de uma indústria ou empresa equiparada.
  3. Arrematação em leilão: em casos de apreensão ou abandono de mercadorias.

Alíquotas

As alíquotas variam conforme o produto e estão descritas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Alguns itens são isentos, enquanto outros podem ter alíquotas superiores a 300%, como os cigarros.

Por essa e outras razões, é importante que as empresas façam a correta classificação dos produtos, ao analisar as NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) dos itens fabricados ou importados, já que essa análise é determinante para definir os tributos que incidirão sobre cada mercadoria.

Quer conhecer mais sobre outros impostos exigidos no dia a dia das empresas? Então não deixe de acompanhar nossas redes!

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