Em decisão recente, um juiz de Porto Alegre concedeu liminar favorável a uma empresa do ramo de distribuição de medicamentos, permitindo a compensação de crédito tributário mesmo após o prazo de cinco anos estipulado no art. 168, do Código Tributário Nacional (CTN).
A decisão interpretou que a previsão refere-se apenas à reivindicação da compensação de tributos, destacando precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que consideram que apenas a habilitação administrativa do crédito está sujeita ao prazo de cinco anos, enquanto a compensação efetiva pode ocorrer posteriormente.
Essa interpretação abre precedente importante para empresas que buscam a compensação, garantindo mais flexibilidade no aproveitamento.
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