Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime que incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos funcionários a título de adicional de insalubridade.
A tese aprovada pelo colegiado foi clara: “Incide a contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de insalubridade em razão de sua natureza remuneratória”. O relator do caso, ministro Herman Benjamin, destacou a “sólida jurisprudência” existente no STJ sobre o tema, e seu voto foi acompanhado pelos demais ministros.
O tema foi considerado de grande relevância e impacto no âmbito tributário, sendo afetado como repetitivo devido ao número significativo de casos similares apresentados ao STJ, assim, a tese firmada deve ser objeto de observância pelos demais magistrados e Tribunais. Portanto, a matéria agora resta pacificada, garantindo-se maior segurança aos contribuintes.
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