A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores reembolsados pelo contribuinte substituído ao substituto, relativos ao ICMS-ST, não geram créditos para as contribuições ao PIS e Cofins. Para o ministro relator, Mauro Campbell, a lógica é de que, sem uma lei específica criando o crédito presumido, não é possível gerar crédito na etapa posterior.
Entendendo a Decisão:
- Regime de Substituição Tributária: O primeiro contribuinte (substituto) recolhe antecipadamente o ICMS-ST, repassando o custo da tributação aos demais elos da cadeia, como atacadistas e comerciantes.
- Base de Cálculo: O valor do ICMS-ST não compõe a base de cálculo para PIS e Cofins, que são tributos calculados sobre a receita gerada.
- Impacto no Crédito: Como o ICMS-ST não integra o custo de aquisição da mercadoria, ele não pode gerar crédito para PIS e Cofins.
Na prática, essa decisão elimina a possibilidade de duplo benefício ao contribuinte do ICMS-ST, bem como sedimenta a não incidência das contribuições de PIS e Cofins sobre o ICMS-ST na etapa anterior.
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