Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a tributação do terço das férias não terá efeito retroativo antes de 2020. As contribuições já pagas, mas não contestadas, não serão devolvidas.
Desde 2020, as empresas são obrigadas a incluir o terço das férias no cálculo da contribuição previdenciária. A decisão tomada agora é fruto de um recurso parcialmente aceito, garantindo maior segurança jurídica para as empresas.
Essa modulação decorre de um grande impacto econômico que ensejaria, segundo a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), quase R$ 100 bilhões, de modo que os ministros buscaram agir com prudência.
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