O ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) não deve ser incluído na base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão publicada recentemente.
O ICMS-ST é um mecanismo pelo qual o imposto é recolhido antecipadamente na cadeia de produção e distribuição, cabendo ao contribuinte substituto recolher o valor devido em nome dos demais envolvidos na operação. No entanto, essa substituição tributária não pode ser considerada como faturamento ou receita do contribuinte, e é por isso que não deve ser incluída na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Essa decisão foi estabelecida em observância ao que foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2017, ao julgar a chamada “tese do século”, que afastou o ICMS da base de cálculo dessas mesmas contribuições sociais.
A decisão é de enorme relevância, garantindo maior clareza quanto aos limites da incidência dessas contribuições, conferindo mais segurança jurídica aos empresários na sua gestão fiscal.


