A finalidade do IDPJ (incidente de desconsideração da personalidade jurídica) é trazer oportunidade aos sócios/gestores da defesa prévia em oposição a imputação de responsabilidade por dívidas das empresas, e assim, evitar bloqueio de bens pessoais, nos termos do artigo 133 do Código de Processo Civil (CPC/15).
Na execução fiscal, o IDPJ caracteriza mecanismo processual voltado para os representantes de pessoas jurídicas que não tiveram a possibilidade de defesa na esfera administrativa e foram surpreendidos com pedidos de redirecionamento das cobranças já na esfera judicial.
Não ocorrendo a instauração do IDPJ, a apresentação de defesa judicial plena é permitida somente com subsequente garantia integral do crédito tributário e posterior oposição de embargos à execução fiscal.
É, portanto, única alternativa para apresentação de exceção de pré-executividade, limitada apenas às matérias de ordem pública e que não demandem dilação probatória.
Ressalte-se que a Lei nº 6.830/1980 (LEF/80), regulamenta o rito das execuções fiscais e dispõe no artigo primeiro a aplicação subsidiária do CPC/15 quando houver omissão.
Por outro lado, os contribuintes defendem a aplicação do IDPJ nas execuções fiscais, com base no artigo 133 do CPC/15, em virtude de a LEF/80 ser omissa.
A intenção efetiva é a satisfação do crédito tributário e por diversas vezes o pedido de redirecionamento da execução fiscal será realizado indefinidamente para todos os representantes da pessoa jurídica, sem prévia apuração individualizada das condutas e infrações supostamente praticadas.
É de se ressaltar que, os fiscos ultimamente discordam da aplicação do IDPJ às execuções fiscais, tendo como fundamento a argumentação de princípios de celeridade processual e prevalência da norma específica (LEF/80) sobre a norma geral (CPC/15), mesmo no caso de ser norma mais antiga e omissa sobre o tema específico e por sua vez os tribunais tem enfrentado um intenso debate rumo à definição dessa controvérsia processual que gera insegurança jurídica no ambiente empresarial e grande litigiosidade em matéria tributária.
Nossa equipe se coloca à disposição para estes e outros questionamentos.


