O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é um tributo federal, com caráter
extrafiscal, com cobrança anual e tem fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de
imóvel rural, conforme inciso VI do art. 153 da Constituição Federal e instituído pela Lei n.
9.393/96.
A criação do ITR foi com o intuito de estimular o desenvolvimento das atividades
agropecuárias e combater a especulação imobiliária rural, com geração de emprego, mão de
obra qualificada, circulação de dinheiro e manutenção da população no campo.
Todavia, este tributo tem a característica econômico e social, com dimensão ecológica, uma
vez que se instituiu a impossibilidade de cobrança de ITR em cima das áreas ambientalmente
protegidas.
É de se observar que, a criação desses espaços tem a intenção de salvaguardar os atributos
ambientais das áreas consideradas ambientalmente relevantes, sendo, um instrumento
imprescindível em qualquer política ambiental séria.
Os principais objetivos que se pretende é a conservação dos recursos naturais, a estabilidade
climática, a promoção da biodiversidade e a proteção às paisagens notáveis, dentre outras
hipóteses.
Desde a Lei n. 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) um de seus principais objetivos e
instrumentos é a instituição dessas áreas, porém, somente com a Constituição Federal, inciso
III, §1º, artigo 225, que houve possibilidade de assegurar a efetividade do direito fundamental
ao meio ambiente incumbido ao Poder Público, isto é a definição em todas as unidades da
federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo
a alteração e a supressão permitidas através de lei, proibida qualquer utilização que
comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
Portanto, é de se observar que o conceito de áreas protegidas é bastante amplo e abarca
institutos tão diversos quanto área de preservação permanente, áreas tombadas, áreas verdes
urbanas, corredores ecológicos, hortos florestais, jardins botânicos, reserva legal, terras
indígenas, unidades de conservação, zoneamento ecológico, dentre outros e a equipe da AZM
está pronta para esclarecer demais questões.


