O mundo contemporâneo tem trazido diversos questionamentos sobre a tributação e, principalmente, sobre os criptoativos.
Os criptoativos são uma representação digital de valores transacionados, e têm nas criptomoedas sua principal representação. Jovens investidores se tornaram adeptos principalmente depois da valorização surpreendente dobitcoin.
É possível identificar quatro ordens de riscos jurídicos nas transações com criptoativos, dentre elas:
a) utilização dos criptoativos para cometimento de ilícitos penais;
b) captação pública de valores e assimetrias informacionais prejudicando investidores;
c) maior rigor dos sistemas financeiro e monetário nacionais;
d) tributação destas de riquezas.
Há duas possibilidades de avalição:
-Olhar tecnológico quanto instrumento útil à própria implementação dos regimes jurídicos instituídos e;
-Análise das operações com criptoativos e regime jurídico tributário aplicável.
Atualmente no cenário brasileiro há ausência de direcionamentos mínimos relativos à tributação das principais operações com criptoativos.
A Receita Federal trouxe uma única “orientação”, no tocante à operação de alienação, por pessoa física, de criptoativos. O que isto significa?
Nas perguntas e respostas do IRPF consta que, quem realizar operação (operações) de alienação de criptoativos que ultrapassem R$ 35.000,00/mês, deve recolher o Imposto de Renda pelo Regime de Ganho de Capital.
Alguns pontos merecem a atenção dos contribuintes, bem como reflexão e eventual revisão de posicionamento pela Receita Federal do Brasil.
Com base no entendimento da Receita, a tributação ocorrerá de forma generalizada, ou seja, sem especificar os tipos de criptoativos, podendo gerar tributação por equiparação de forma totalmente equivocada.
Essa mesma generalização fez com que a Receita Federal passasse a defender a isenção mensal de operações de até R$ 35 mil.
Tudo ainda é muito novo, carecendo de legislação para tributar da forma devida, sob pena de se deixar todo um universo de ativos à margem da formalidade tributária.
Se faz necessário que as autoridades fiscais entendam um pouco mais essas novas tecnologias, evitando generalizações equivocadas e tratamentos tributários injustos, ou mesmo até ilegais ou inconstitucionais.
Nossa equipe se coloca à disposição para estes e outros questionamentos.


