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Em quais pautas do STF sua empresa precisa ficar de olho em 2021

Em quais pautas do STF sua empresa precisa ficar de olho em 2021

Segurança jurídica no âmbito tributário é fator crucial para atrair investimentos, saúde financeira das empresas e reduzir instabilidade nos negócios. Mas ainda estamos longe de conquistar essa tranquilidade no Brasil.

Para se ter uma ideia, desde o início da pandemia, o volume de normas tributárias vem crescendo cerca de 60%.Esse crônico desequilíbrio fiscal, no entanto, não pode ser creditado apenas à crise gerada pela Covid-19.

A falta de nitidez em relação a direitos e deveres das empresas, além das constantes alterações em leis e marcos regulatórios por aqui mina a competitividade da economia, o que causa prejuízos às empresas. É preciso uma definição clara de prioridades e responsabilidades para que se possa gerir um negócio.

Nesse sentido, vemos com otimismo o calendário de pautas tributárias para 2021 do STF que dizem respeito às empresas. A expectativa é de avançarmos mais alguns passos rumo a definições que ajudem empresas a se organizar, sem que sejam obrigadas a reservar recursos para cobrir prejuízos causados por incertezas. Mas 2021 é apenas um passo. Temo sum longo percurso a seguir.

O calendário do STF de Pautas tributárias para empresas em 2021

Leitei aqui algumas das principais discussões que podem impactar o cenário tributário empresarial este ano.

RE 590.186 | Em julgamento: Incidência de IOF em contratos de mútuo em que não participam instituições financeiras

É importante para sua empresa porque: permitirá que contratos dessa natureza praticados não sejam submetidos à incidência do IOF, reduzindo o custo referente a captação de capital de terceiros.

RE 592.616 | Em julgamento: Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS

É importante para sua empresa porque: fará com que custos dos serviços prestados (CSP) seja reduzido, gerando maior lucratividade na operação.

RE 677.725 | Em julgamento: Fixação de alíquota da contribuição ao SAT a partir de parâmetros estabelecidos por regulamentação do Conselho Nacional de Previdência Social.

É importante para sua empresa porque: A depender do resultado, haverá a redução dos valores da contribuição paga por cada empresa sobre a folha de pagamento, bem como o direito de recuperação dos valores recolhidos indevidamente nos anos anteriores.

Esses efeitos serão decorrentes do reconhecimento da ilegalidade do subjetivismo concedido ao Conselho Nacional de Previdência Social quanto à fixação dos critérios técnicos para definição da alíquota que incide para a contribuição paga por cada empresa.

RE 599.658 | Em julgamento: Inclusão da receita decorrente da locação de bens imóveis na base de cálculo da Contribuição ao PIS, para as empresas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal. Possibilidade de extensão do entendimento a ser firmado também para a COFINS.

É importante para sua empresa porque: poderá se firmar o entendimento da não incidência da contribuição para o PIS e da COFINS tão somente sobre a receita auferida com o aluguel dos imóveis de propriedade das empresas que não possuam como objeto social referida atividade.

RE 928.943 | Em julgamento: inconstitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE sobre remessas ao exterior, instituída pela Lei 10.168/2000, posteriormente alterada pela Lei 10.332/2001.

É importante para sua empresa porque: definirá sobre a constitucionalidade de incidência da CIDE sobre remessas para o exterior, haja vista sua instituição ter como finalidade objetivos meramente arrecadatórios e a inexistência de qualquer intervenção ou regulação, pelo Estado, de determinada atividade econômica da qual a contribuição em questão seja instrumento.

RE 714.139 | Em julgamento: alcance do art. 155, § 2o, III, da Constituição federal, que prevê a aplicação do princípio da seletividade ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

É importante para sua empresa porque: auxiliará setores econômicos que são impactados por alíquotas de ICMS elevadas em comparação a demais produtos que não possuem determinado grau de essencialidade.

RE 1.287.019 | Em julgamento: necessidade de edição de lei complementar visando a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS – DIFAL nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, nos termos da Emenda Constitucional no 87/2015.

É importante para sua empresa porque: se favorável, reduzirá o custo tributário em operações interestaduais, além da redução de obrigações fiscais a serem cumpridas.

ADI 1.945 | Em julgamento: possibilidade de incidência do ICMS nas operações com software por transferência eletrônica de dados. ADI 5.659 | Em julgamento: possibilidade de incidência do ICMS nas operações com software, independentemente da forma de aquisição.

É importante para sua empresa porque: Definirá se nos casos de softwares que sejam desenvolvidos de

forma personalizadas deve incidir o ISS, e naqueles casos em que o software é padronizado e comercializado em escala industrial deve incidir o ICMS.

*Felipe Azevedo Maia é sócio-fundador do AZM Advogados Associados

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