Decisão alcança operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do ICMS
Empresas contribuintes de ICMS que realizam aquisições interestaduais para uso, consumo ou ativo imobilizado devem observar uma recente definição do STJ sobre o ICMS-Difal.
A discussão envolvia a necessidade de uma lei complementar específica para sustentar a cobrança antes da entrada em vigor da LC 190/2022. No Tema 1.369, o STJ entendeu que a Lei Kandir já fornecia essa base legal para operações destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.
Publicada em julho e fixada sob o rito dos recursos repetitivos, a tese deverá orientar os demais processos sobre a mesma questão e pode impactar discussões tributárias ainda em andamento.
A equipe da AZM está à disposição para avaliar os efeitos do entendimento em cada operação.


