Obrigatoriedade foi prorrogada no âmbito da Reforma Tributária
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS prorrogaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição de pessoas físicas no CNPJ para emissão de documentos fiscais. A medida vale no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo e amplia o prazo de adaptação, mas mantém o tema no radar das empresas.
A nova exigência envolve ajustes cadastrais, sistemas de emissão fiscal, parametrizações internas e integração com plataformas eletrônicas. Até a nova data, seguem autorizados os atuais mecanismos de identificação fiscal aplicáveis às pessoas físicas.
Para empresas que realizam operações com pessoas físicas ou dependem de diferentes perfis de emissão fiscal, acompanhar a regulamentação será essencial para avaliar impactos e preparar processos internos.
A AZM acompanha os desdobramentos da Reforma Tributária e auxilia empresas na análise dos efeitos das novas regras sobre suas operações.


