Empresas sem ação podem ficar fora dos efeitos.
O STF conclui em 25/02 o julgamento do Tema 118, que discute a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
O Relator já votou de forma favorável aos contribuintes, mas um ponto exige atenção: é comum que, em temas tributários dessa natureza, o Tribunal module os efeitos da decisão.
Na prática, isso pode significar que apenas empresas que já tenham ingressado com ação judicial antes da conclusão do julgamento possam se beneficiar integralmente dos efeitos.
A decisão pode impactar recuperação de valores e planejamento tributário futuro. O momento de análise é agora.


