Artigos

Produtor rural e IBS/CBS: quem entra no novo regime?

A Reforma Tributária já estabeleceu um regime diferenciado para o produtor rural no âmbito do IBS e da CBS. Como regra, o produtor rural, pessoa física ou jurídica, não é contribuinte desses tributos, exceto quando a receita anual ultrapassar R$ 3,6 milhões no ano-calendário.

Nessa hipótese, o enquadramento como contribuinte passou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. O produtor rural integrado, por sua vez, permanece excluído do regime, independentemente do volume de receita.

A correta compreensão dessas regras, no início do período de transição, é fundamental para avaliar impactos fiscais, revisar contratos e orientar decisões estratégicas.


Compartilhe esse artigo: