A dificuldade de acesso ao crédito durante a recuperação judicial não é apenas um desafio financeiro. É um ponto sensível da gestão tributária e da reorganização fiscal das empresas.
A classificação regulatória de empresas em recuperação como devedores de alto risco restringe a concessão de crédito e limita instrumentos importantes para recompor caixa, manter obrigações fiscais e negociar passivos com Receita Federal e PGFN.
Mesmo com os avanços da Lei 14.112/2020, o mercado segue restrito. A falta de liquidez afeta a regularidade fiscal, a preservação de créditos e a execução do plano de recuperação.
Em um cenário de margens pressionadas e alta carga regulatória, o olhar tributário sobre a reestruturação é decisivo para garantir segurança jurídica e continuidade das operações.


