A Reforma Tributária introduz a apuração assistida como um dos pilares do novo IVA, criando uma relação direta entre a extinção do débito do fornecedor e a habilitação do crédito pelo adquirente.
Na prática, isso significa que, mesmo quando o fornecedor estiver inadimplente em períodos anteriores, o crédito do adquirente permanece assegurado. A extinção do débito da operação corrente, ainda que alcance débitos mais antigos pela ordem cronológica, habilita o crédito de forma automática.
Esse mecanismo exige atenção redobrada às rotinas fiscais, à regularidade das operações e à organização dos créditos na cadeia produtiva. Mais do que uma mudança procedimental, a apuração assistida inaugura uma nova dinâmica de controle, transparência e rastreabilidade entre fornecedores e adquirentes.
O debate reforça a importância do planejamento tributário e do acompanhamento técnico na transição para o IVA, especialmente em cadeias com múltiplos elos e elevado volume de operações.


