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Portaria SRE nº 64/2025: São Paulo inicia a transição para o fim do ICMS-ST

O que é importante saber?

Em São Paulo, uma das mudanças mais aguardadas do ICMS já tem data para começar. A Sefaz-SP publicou a Portaria SRE nº 64/2025, que altera a Portaria CAT nº 68/2019, para excluir mercadorias da Substituição Tributária do ICMS. Com a medida, 12 setores e mais de 130 itens deixam de estar sujeitos à retenção antecipada do imposto a partir de 1º de janeiro de 2026.

Entre os principais segmentos afetados estão:

  • Medicamentos;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Autopeças;
  • Lâmpadas, reatores e starters;
  • Produtos alimentícios industrializados
  • Materiais de construção;
  • Artefatos de uso doméstico.

Importante ressaltar que ainda durante 2025, o regime de substituição tributária permanece válido. A partir de 2026, as empresas deverão elaborar um relatório digital por mercadoria no final do dia, escriturar o Bloco “H” (Inventário Físico) na EFD ICMS-IPI e apurar o ICMS a ser creditado conforme a Portaria CAT nº 28/2020. Esses procedimentos são essenciais para ajustar o estoque e o crédito do imposto referente às mercadorias que sairão do regime de ST.

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