Agora que o PLP nº 68/2024 foi sancionado e as regras da reforma tributária estão em vigor, empresas e titulares de holdings que alugam ou cedem imóveis podem se beneficiar de um regime de transição para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e CBS.
Esse regime oferece uma alíquota reduzida de 3,65%, bem abaixo da carga tributária futura, que deve ficar entre 8% e 15% da receita bruta. Mas atenção, o benefício é válido apenas para contratos que atendam às regras previstas na PLP nº 68/2024.
Essa alíquota reduzida representa uma ótima oportunidade para economizar em tributos nas operações de aluguel e cessão de imóveis. Algo a ser avaliado, pois pode resultar em uma redução significativa nos custos tributários da sua empresa.
Fique atento às mudanças e consulte um especialista para definir a melhor estratégia fiscal para o seu negócio!