A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria da Receita Federal publicaram o Edital nº 25/2024, no dia 31 de dezembro de 2024, oferecendo uma oportunidade única para empresas regularizarem débitos fiscais relacionados ao ágio. Esta transação tributária visa resolver controvérsias jurídicas envolvendo ágio, proporcionando condições especiais para a quitação dos débitos.
Quais débitos estão incluídos na transação?
A transação abrange débitos referentes ao ágio fiscal gerado em reestruturações societárias abusivas (ágio interno) e ao ágio fiscal gerado por meio de empresas veículos criadas apenas para viabilizar a amortização de créditos tributários.
Além disso, as multas qualificadas também podem ser incluídas na transação, com os mesmos descontos aplicados ao valor do débito principal, tornando a solução ainda mais vantajosa para as empresas.
Ainda, caso sua empresa tenha prejuízo fiscal ou CSLL negativa, é possível utilizá-los para abater parte do saldo remanescente, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida. Essa possibilidade é uma excelente oportunidade para empresas com créditos acumulados.
Qual o prazo prazo para adesão?
A adesão à transação tributária pode ser formalizada até o dia 30 de junho de 2025, desde que o débito esteja inscrito na dívida ativa ou exista uma ação judicial em andamento relacionada à controvérsia do ágio.
No que concerne ao pagamento dos débitos, esse pode ser feito em até 60 parcelas, com descontos de até 65% sobre o valor total, dependendo da forma de quitação escolhida.
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