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RFB emite nova portaria regulamentando a consensualidade fiscal

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No último dia 18 de novembro de 2024, foi publicada a Portaria Sutri nº 72/2024, que detalha o funcionamento do programa Receita de Consenso, uma importante iniciativa da Receita Federal para resolver questões tributárias de forma consensual e preventiva, antes da fase contenciosa administrativa.

O programa permite que contribuintes e a administração tributária dialoguem de maneira mais direta e eficaz, buscando soluções para divergências fiscais já em andamento ou dúvidas sobre os impactos tributários de negócios jurídicos, evitando a judicialização de disputas.

A principal novidade é a criação de um procedimento consensual que pode ser concluído em até 90 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias. Durante esse processo, as partes envolvidas se comprometem à boa-fé, com a participação de profissionais qualificados no Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat), garantindo soluções mais eficazes e aceitas pelas partes.

Além disso, o programa confere transparência ao processo, com a gravação e publicação das audiências, e é voltado para contribuintes que possuem alto nível de conformidade tributária, conforme exigido pelo programa Confia.

Essa medida é um avanço na gestão tributária do Brasil, trazendo maior celeridade e segurança jurídica, e já está disponível para os contribuintes que buscam resolver pendências fiscais de forma mais eficiente e colaborativa.

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