O Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) é um tributo federal destinado ao financiamento dos benefícios de trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho. Sua principal função é garantir que os empregados tenham acesso a cuidados médicos, aposentadoria por invalidez acidentária, auxílio-acidente, pensão por morte acidentária, entre outros benefícios essenciais.
A responsabilidade pelo pagamento do SAT recai sobre as empresas, que devem recolhê-lo mensalmente, junto com as demais contribuições ao INSS. Este pagamento é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados registrados.
A base de cálculo do SAT é a folha de salários da empresa, ou seja, o tributo incide sobre o valor total pago aos empregados, incluindo salários, férias e 13º salário. A alíquota do SAT varia de acordo com o grau de risco da atividade exercida pela empresa, e as alíquotas são as seguintes:
- 1% para atividades de baixo risco.
- 2% para atividades de médio risco.
- 3% para atividades de alto risco.
A classificação do grau de risco é determinada pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da empresa.
Esse tributo é essencial para garantir uma série de benefícios aos trabalhadores, como a aposentadoria por invalidez acidentária, auxílio-acidente, pensão por morte acidentária, e tratamentos médicos e de reabilitação. Portanto, o SAT não é apenas uma obrigação fiscal, mas também uma importante ferramenta para promover um ambiente de trabalho mais seguro e proteger os direitos dos empregados em caso de acidentes.
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