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Justiça reconhece direito de saída dos estabelecimentos de mesma titularidade sem incidência do ICMS diferido

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A 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia (MG) decidiu que a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais não pode exigir o recolhimento do ICMS nas transferências de sucata entre galpões da mesma titularidade, mesmo que haja diferimento.

A Justiça reconheceu que a simples movimentação dos materiais, adquiridos com diferimento, para outra instalação — mesmo em outro estado — não configura operação que justifique a incidência do imposto. O Mandado de Segurança acolhido garantiu que o órgão público não apreenda mercadorias em trânsito apenas por falta de recolhimento do ICMS, bem como assegurou o direito de movimentação interestadual sem a incidência de ICMS entre estabelecimentos de mesma titularidade.

Essa decisão está alinhada ao entendimento do STF sobre a livre circulação de mercadorias. Isso é crucial para muitas empresas do varejo e da indústria que enfrentam essa questão, reforçando a segurança jurídica em suas operações fiscais rotineiras.

Estamos sempre atentos às mudanças e decisões que impactam nossos clientes no cenário tributário. Vamos juntos garantir que seus direitos sejam respeitados!

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