Na última sexta-feira (25), foi publicada a MP 1.271/2024, que garante a continuidade da isenção do Imposto de Importação sobre medicamentos adquiridos por meio de plataformas digitais até 31 de março de 2025. O limite para essa isenção é de U$ 10 mil (cerca de R$ 57 mil) para importações por pessoas físicas destinadas ao uso próprio.
Essa medida é crucial para assegurar o direito à saúde, facilitando a aquisição de medicamentos essenciais, evitando que a tributação onere ainda mais os consumidores.
Principais pontos da MP:
- Isenção prolongada: Imposto de Importação isento até março de 2025.
- Informações detalhadas: Empresas que realizam remessas internacionais devem informar sobre as mercadorias antes da chegada ao Brasil.
- Agilidade no processo: O recolhimento antecipado de tributos promete reduzir burocracias e custos, agilizando importações.
A MP já está em vigor, mas precisa da aprovação da Câmara e do Senado para se tornar lei.
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