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Prorrogada isenção de medicamentos importados 

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Na última sexta-feira (25), foi publicada a MP 1.271/2024, que garante a continuidade da isenção do Imposto de Importação sobre medicamentos adquiridos por meio de plataformas digitais até 31 de março de 2025. O limite para essa isenção é de U$ 10 mil (cerca de R$ 57 mil) para importações por pessoas físicas destinadas ao uso próprio.

Essa medida é crucial para assegurar o direito à saúde, facilitando a aquisição de medicamentos essenciais, evitando que a tributação onere ainda mais os consumidores.

Principais pontos da MP:

  • Isenção prolongada: Imposto de Importação isento até março de 2025.
  • Informações detalhadas: Empresas que realizam remessas internacionais devem informar sobre as mercadorias antes da chegada ao Brasil.
  • Agilidade no processo: O recolhimento antecipado de tributos promete reduzir burocracias e custos, agilizando importações.

A MP já está em vigor, mas precisa da aprovação da Câmara e do Senado para se tornar lei.

Aqui no AZM, estamos sempre atentos às principais movimentações no âmbito tributário para oferecer o melhor suporte aos nossos clientes e trazer informações relevantes à sociedade. Fique por dentro das novidades!

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