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Gastos com reciclagem não geram créditos de PIS/COFINS

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A Receita Federal, na Solução de Consulta Cosit 11/24, reafirmou sua visão restritiva sobre o que pode ser considerado insumo para fins de geração de créditos de PIS e COFINS.

Recentemente, foi debatido o caso de uma empresa de torrefação de café que buscava incluir custos de reciclagem de embalagens como insumos. Apesar das exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10), a Receita determinou que tais despesas não são essenciais para a produção de bens ou prestação de serviços, portanto, não se enquadram como insumos.

A discussão é semelhante a casos envolvendo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), onde o entendimento do Fisco é que apenas bens e serviços diretamente utilizados na produção ou prestação de serviços podem gerar créditos.

Para empresas, a alternativa acaba sendo buscar o Judiciário para o reconhecimento desses créditos, já que a jurisprudência do STJ no REsp 1.221.170/PR considerou relevantes e essenciais as despesas obrigatórias para a operação das atividades empresariais.

Considerando a importância da sustentabilidade e o papel das empresas no cumprimento das normas ambientais, buscar essa validação pode ser uma estratégia tributária vantajosa para garantir a consecução de métricas ESG com economia e segurança!

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