Na mais recente decisão da 3ª Câmara Superior do Carf (Processo Administrativo nº 10865.902025/2013-56), foi autorizado o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre os chamados “insumos dos insumos”.
Essa decisão beneficia especialmente agroindústrias, como as usinas sucroalcooleiras, que agora podem considerar os gastos incorridos na produção de cana-de-açúcar (utilizada para obtenção de açúcar e álcool) como insumos passíveis de crédito.
Durante anos, a Receita Federal adotou uma interpretação restritiva sobre o conceito de insumos. Porém, com o julgamento do REsp repetitivo 1.221.170 pelo STJ em 2018, consolidou-se o entendimento de que insumos são aqueles gastos essenciais e relevantes para a atividade econômica do contribuinte.
Essa nova interpretação amplia o conceito de insumos, incluindo despesas necessárias para a produção de bens-insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à venda.
O Carf tem adotado essa linha de raciocínio, permitindo que agroindústrias aproveitem créditos sobre despesas agrícolas, como testes de qualidade e preparo do solo. Essas decisões reforçam a neutralidade do sistema não-cumulativo do PIS/Cofins, evitando a tributação em cascata.
Essa evolução é um marco significativo para a segurança jurídica e o equilíbrio tributário, beneficiando inúmeros setores da economia.
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