A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria de votos, manter apenas uma das duas multas aplicadas pela Receita Federal por falta de pagamento de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esta decisão traz esperança para os contribuintes, indicando a possível consolidação de um entendimento favorável na última instância do órgão. Entenda:
A Receita Federal aplica a dupla penalidade com base na Lei nº 11.488/2007, que permite multas sobre estimativas mensais não recolhidas e sobre a falta de pagamento no ajuste anual. No entanto, a Súmula nº 105 do Carf estabelece que apenas a multa de ofício deve prevalecer. A aplicação dessas duas multas resulta em um acréscimo de 125% sobre o valor devido.
A decisão recente beneficiou uma empresa do setor de energia, com o relator argumentando que as estimativas mensais são apenas antecipações do tributo devido, e não tributos autônomos. O conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli destacou que, quando ambas as obrigações não são cumpridas, o princípio da consunção deve prevalecer, evitando a duplicidade de penalidades.
A decisão segue precedentes do STJ e da própria 1ª Turma do Carf. Apesar de oscilações nas decisões, que trazem insegurança jurídica, o placar ainda é favorável aos contribuintes, principalmente quando considerando a tecnicidade empregada das referidas decisões.
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