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RFB lança autorregularização de débitos de subvenções de ICMS

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A Receita Federal do Brasil (RFB), nesse dia 02, publicou uma Instrução Normativa responsável por regulamentar o programa de autorregularização incentivada dos débitos apurados em desacordo com a Lei 12.973/14, trazendo condições favoráveis de pagamento dos respectivos. Por isso, reunimos em tópicos objetivos as principais informações, confira:

Quem pode participar?

Contribuintes que excluíram valores a título de subvenção para investimentos em desacordo com a Lei 12.973/2014.

Quais débitos estão inclusos?

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de períodos encerrados até 31/12/22, e também débitos trimestrais referentes a 2023.

Quais são os benefícios?

Desconto de até 80% no pagamento da dívida consolidada, além de condições facilitadas de parcelamento.

Como funciona?

O programa implica na confissão dos débitos mediante retificação de declarações específicas. A adesão deve ser feita até 30/04/24 para débitos até 2022, e até 31/07/24 para débitos de 2023.

Lembre-se de sempre consultar um escritório especializado em Direito Tributário e garantir, estrategicamente, a melhor aplicação das ferramentas de regularização vigentes!

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