A Receita Federal do Brasil (RFB), nesse dia 02, publicou uma Instrução Normativa responsável por regulamentar o programa de autorregularização incentivada dos débitos apurados em desacordo com a Lei 12.973/14, trazendo condições favoráveis de pagamento dos respectivos. Por isso, reunimos em tópicos objetivos as principais informações, confira:
Quem pode participar?
Contribuintes que excluíram valores a título de subvenção para investimentos em desacordo com a Lei 12.973/2014.
Quais débitos estão inclusos?
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de períodos encerrados até 31/12/22, e também débitos trimestrais referentes a 2023.
Quais são os benefícios?
Desconto de até 80% no pagamento da dívida consolidada, além de condições facilitadas de parcelamento.
Como funciona?
O programa implica na confissão dos débitos mediante retificação de declarações específicas. A adesão deve ser feita até 30/04/24 para débitos até 2022, e até 31/07/24 para débitos de 2023.
Lembre-se de sempre consultar um escritório especializado em Direito Tributário e garantir, estrategicamente, a melhor aplicação das ferramentas de regularização vigentes!