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Carf admite dedução da Cofins os descontos concedidos a devedor

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Em decisão recente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) sedimentou entendimento de que é possível deduzir da base de cálculo da Cofins aqueles descontos concedidos ao devedor para regularização de dívidas.

A Cofins, que é uma contribuição social, possui como base de cálculo a receita bruta das empresas, o que tornava questionável a sua incidência sobre o valor total de venda, enquanto essas organizações conferiam descontos para conseguir perceber, de fato, os recursos provenientes da respectiva operação.

Essas concessões de descontos para pagamento de dívidas se tornaram bastante comuns nos últimos anos, fazendo parte do dia a dia das empresas de todos os segmentos; aumentando a relevância da decisão emitida pelo CARF, assegurando maior segurança jurídica aos contribuintes, bem como alcançando maior justiça fiscal.

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