Instituído pela Lei 14.740/23, o Programa de Autorregularização Incentivada iniciou no 2º dia de janeiro e deve ir até o dia 1º de abril.
Será possível aos contribuintes assumirem os débitos administrados pela Receita Federal, desistindo de eventuais processos em troca de abono nos juros e multas. Vale ressaltar que o programa não compreende os débitos oriundos do regime de tributação do Simples Nacional aplicados a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, MEI, assim como aqueles já constituídos ou declarados até 30 de novembro de 2023.
Estipulando uma entrada de 50% do valor, o saldo será passível de parcelamento em até 48 parcelas.
Como em outras edições, também será possível a utilização de compensação de créditos, o que ficará limitado a 50% da dívida, e a não computação do desconto tomado no cálculo do IPRJ e CSLL, revelando boas oportunidades para alguns contribuintes.
Consulte sempre uma empresa de consultoria especializada para aferir a viabilidade e as melhores condições para sua empresa.
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