Planejamento para 2023
A fiscalização atua com o objetivo de aproximar a arrecadação efetiva potencial para garantir os recursos necessários ao funcionamento do Estado, nas áreas de educação, saúde, segurança pública e previdência social, entre outras, ampliando a conformidade tributária em obediência à legalidade e combatendo a sonegação fiscal e demais ilícitos tributários.
Tais fundamentos são adotados para permitir que o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, autoridade tributária designada pelo Código Tributário Nacional, tenha condições plenas para exercer sua missão institucional em prol do Estado brasileiro.
1. Introdução
Da mesma forma que ocorre na esfera privada, a busca constante pela eficiência é uma prioridade e um dever de todas as entidades que compõem a administração pública, sendo o planejamento uma etapa vital para se alcançarem níveis satisfatórios de eficiência.
Em 2022, a Subsecretaria de Fiscalização foram realizadas discussões, envolvendo representantes de todos os processos de trabalho, que atuam tanto nas Coordenações quanto nas unidades descentralizadas, para a definição de evoluções operacionais. Dentre essas definições, podemos citar:
- atuação conjunta das 3 áreas da Fiscalização (Monitoramente; Seleção de Contribuintes e Fiscalização) para abordagem de maiores contribuintes por setor;
- realização de atividades prévias à fiscalização para fomentar a auto regularização pelos contribuintes;
- priorização fiscalização nas hipóteses de fraude e contribuintes que não atendam a auto regularização.
2. Conformidade Tributária
A RFB retrata que é de interesse reduzir a associação de suas atividades como somente medidas coercitivas, por esse motivo irá trabalhar em atividades complementares para fomentar a compliance tributário.
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – trata-se de comunicado prévio ao da entrega da declaração, em que a RFB disponibiliza as informações fiscais que possui indicativas de receita;
- Dados de criptoativos na declaração pré-preenchida de ajuste anual das pessoas físicas;
- Dados financeiros na declaração pré-preenchida de ajuste anual das pessoas físicas;
- Simplificação de obrigação acessória e-Financeira;
- Autorregularização – ações de malha fiscal para apuração de diferenças nas declarações
- Omissão de entrega de declarações/escriturações
3. Setores econômicos prioritários
4. Tratamento de contribuintes de elevado risco
A Receita Federal vem desenvolvendo metodologia de gestão de riscos de conformidade com vistas a agrupar contribuintes sujeitos ao acompanhamento econômico-diferenciado.
5. Riscos priorizados para 2023
- Prejuízo Fiscal e Saldo Negativo de CSLL – Considerando a possibilidade de utilização desses valores para quitação de débitos tributário em transações, a RFB irá criar até 07/2023 sistema para controle dos dados desses saldos;
- Créditos de PIS e COFINS – a avaliação de indícios de apropriações indevidas de créditos;
- IPI – equiparação – especialmente operações de revenda de produtos importados sem a incidência do imposto;
- CIDE Remessas decorrentes de royalties ou serviços ou assistência técnica ou administrativa remetidos ao exterior;
- Lei do Bem – ações integradas com o MCTI para que adequação da tempestividade dos pareceres referentes à fruição desse incentivo fiscal;
- Subvenção para investimento – a RFB irá avaliar, segundo seu entendimento, se os requisitos para fruição da não incidência dos impostos federais sobre os incentivos fiscais de ICMS (redução da base de cálculo, isenção, etc) estão sendo atendidos pelos contribuintes.
6. Ações integradas com outros órgãos
A Subsecretaria de Fiscalização considera estratégica a atuação em parceria com outros órgãos, visando atender ao princípio da eficiência.
Nesse sentido, ações de inteligência são conduzidas em parceria com o Ministério Público e com a Polícia Federal, no âmbito das respectivas competências legais. Essas ações podem decorrer, entre outros, de representações fiscais feitas por autoridade tributária.
7. Outras Iniciativas – 2023
- Programa Brasileiro de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia)
- Intercâmbio de dados com administrações tributárias estrangeiras
- Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)
- eSocial
- Escrituração Fiscal de Retenções e Outras informações Fiscais (EFD-Reinf)
- Demais Escriturações Digitais
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
- Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro Ativo Financeiro)
- Documentos Fiscais na Comercialização e Serviços de Transporte
- Ações nos setores de cigarros, bebidas, papel imune e combustíveis
- Operações especiais de fiscalização


